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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

296, § 1º, ii, 297, caput, e 298, do cp · Ilegalidade manifesta decorrente da ausência de fundamentação do acórdão impugnado

Julgado em 11/04/2013 · HC 213.266 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ARTS. 296, § 1º, II, 297, CAPUT, e 298, DO CP. ILEGALIDADE MANIFESTA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para anular o acórdão relativo ao Processo n. 990.09.303675-4 e determinar novo julgamento do recurso de apelação interposto pelo paciente.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ARTS. 296, § 1º, II, 297, CAPUT, e 298, DO CP. ILEGALIDADE MANIFESTA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. 1. Viola os princípios da fundamentação das decisões judiciais e do duplo grau de jurisdição o acórdão que, negando provimento ao recurso de apelação, não enfrenta as razões recursais expostas pela defesa, limitando-se a ratificar a …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ARTS. 296, § 1º, II, 297, CAPUT, e 298, DO CP. ILEGALIDADE MANIFESTA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO.

1. Viola os princípios da fundamentação das decisões judiciais e do duplo grau de jurisdição o acórdão que, negando provimento ao recurso de apelação, não enfrenta as razões recursais expostas pela defesa, limitando-se a ratificar a sentença condenatória e a adotar o parecer ministerial, sem, nem ao menos, transcrevê-los.

2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para anular o acórdão relativo ao Processo n. 990.09.303675-4 e determinar novo julgamento do recurso de apelação interposto pelo paciente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101639640, publicação em 25/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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