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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Flexibilização em casos excepcionais de manifesto constrangimento ilegal que afete a liberdade de locomoção · Roubo circunstanciado · Tentativa · Falta de fundamentação

Julgado em 09/04/2013 · HC 235.037 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. FLEXIBILIZAÇÃO EM CASOS EXCEPCIONAIS DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE AFETE A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO. ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, reconhecendo a nulidade do acórdão recorrido, determinar a realização de novo julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devidamente fundamentado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. FLEXIBILIZAÇÃO EM CASOS EXCEPCIONAIS DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE AFETE A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO. ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Conquanto se reconheça que a nossa jurisprudência, há muito, tenha flexibilizado, e até mesmo ampliado, as …

HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. FLEXIBILIZAÇÃO EM CASOS EXCEPCIONAIS DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE AFETE A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO. ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

1. Conquanto se reconheça que a nossa jurisprudência, há muito, tenha flexibilizado, e até mesmo ampliado, as hipóteses de cabimento do habeas corpus, mostra-se importante, agora, em sintonia com os mais recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, a revisão de nossa jurisprudência.

2. Mister restaurar a missão constitucional desta Corte de Justiça, que não pode continuar servindo como se fosse um "terceiro grau de jurisdição", pois a sua atuação restringe-se às hipóteses delineadas no artigo 105 da Carta Magna.

3. À luz desse preceito, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal têm refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o seu alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida ou desvirtuada a lógica do sistema recursal vigente.

4. Contudo, uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada impede que esta Corte defira ordem de ofício, como forma de coarctar o constrangimento ilegal, situação ocorrente na hipótese dos autos.

5. A mera chancela da r. sentença ou do parecer ministerial, absolutamente desprovida de manifestação do Juízo revisional, quando do julgamento da apelação, configura nulidade do acórdão por ausência de fundamentação, em manifesta afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal.

6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, reconhecendo a nulidade do acórdão recorrido, determinar a realização de novo julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devidamente fundamentado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200437283, publicação em 22/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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