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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Efeitos infringentes

Julgado em 23/04/2013 · EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.120.153 · Rel. Min. Ari Pargendler
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ari Pargendler
Rel. Min. Ari Pargendler1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Embargos de declaração acolhidos para submeter o recurso especial ao julgamento da …

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Embargos de declaração acolhidos para submeter o recurso especial ao julgamento da Turma.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900161812, publicação em 06/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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