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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto · Princípio da insignificância · Relevância da conduta na esfera penal · Valor considerável da res furtiva

Julgado em 02/05/2013 · RHC 34.886 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. VALOR CONSIDERÁVEL DA RES FURTIVA. CONDUTA REPROVÁVEL DE AGENTE FUNERÁRIO QUE SUBTRAI DINHEIRO DE VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO DESPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal já consagrou o entendimento de que, para a aplicação do aludido princípio, devem estar presentes, de …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. VALOR CONSIDERÁVEL DA RES FURTIVA. CONDUTA REPROVÁVEL DE AGENTE FUNERÁRIO QUE SUBTRAI DINHEIRO DE VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO DESPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal já consagrou o entendimento de que, para a aplicação do aludido princípio, devem estar presentes, de forma cumulada, os seguintes vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (STF, HC 112.378/DF, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 18.9.2012). - A conduta se reveste de reprovabilidade que não é irrelevante, vez que se trata de recorrente que retirou a quantia de R$ 279,00 do corpo da vítima, ao exercer seu trabalho de agente funerário. Logo, cuida-se de certo grau de reprovabilidade da conduta que inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância. - O valor de R$ 279,00 não se revela ínfimo nos moldes da jurisprudência. Nesse ponto, não se pode confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante. Apenas o segundo, necessariamente, exclui o crime em face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando-se-lhe o princípio da insignificância. Precedentes. - Recurso ordinário desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202706905, publicação em 08/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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