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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

212 do cpp · Ordem de inquirição de testemunhas · Momento adequado · Ausência de demonstração de prejuízo

Julgado em 14/05/2013 · AgRg no REsp 1.320.978 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 212 DO CPP. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO. MOMENTO ADEQUADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE RELATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de não ocorrer violação ao art. 212 quando há inversão da ordem de inquirição de testemunhas, porquanto se trata de nulidade …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 212 DO CPP. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO. MOMENTO ADEQUADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE RELATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de não ocorrer violação ao art. 212 quando há inversão da ordem de inquirição de testemunhas, porquanto se trata de nulidade relativa, devendo ser aventada em momento adequado, além de demonstrado o prejuízo. Não é o que se verifica no presente caso. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200877794, publicação em 20/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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