RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. RÉU CUSTODIADO NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. NULIDADE. PRISÃO PREVENTIVA APENAS FUNDADA NA REVELIA. RECURSO PROVIDO.
Recurso provido para anular todos atos processuais desde a citação por edital do Recorrente e revogar o decreto de prisão preventiva, prolatado apenas em face da sua suposta revelia, com expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. RÉU CUSTODIADO NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. NULIDADE. PRISÃO PREVENTIVA APENAS FUNDADA NA REVELIA. RECURSO PROVIDO.
1. Não pode o Juízo processante, diante da devolução de carta precatória, determinar a citação por edital do réu sem tomar qualquer medida no sentido de localizá-lo.
2. Evidenciado o constrangimento ilegal na espécie, sobretudo porque o réu encontrava-se recolhido na mesma unidade da federação em que tramitava a ação penal contra ele instaurada, situação em que cumpre ao Magistrado determinar a sua requisição.
3. "É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição." Enunciado da Súmula 351 do Supremo Tribunal Federal.
4. Recurso provido para anular todos atos processuais desde a citação por edital do Recorrente e revogar o decreto de prisão preventiva, prolatado apenas em face da sua suposta revelia, com expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.