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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de descaminho · Princípio da colegialidade · Aplicação do princípio da insignificância · Necessidade de análise do requisito objetivo (valor do tributo) e subjetivo (ausência de habitualidade criminosa)

Julgado em 28/05/2013 · AgRg no REsp 1.235.157 · Rel. Min. Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)
Rel. Min. Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO REQUISITO OBJETIVO (VALOR DO TRIBUTO) E SUBJETIVO (AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE CRIMINOSA). PRECEDENTES DO STF E DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO REQUISITO OBJETIVO (VALOR DO TRIBUTO) E SUBJETIVO (AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE CRIMINOSA). PRECEDENTES DO STF E DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não viola o Princípio da Colegialidade a apreciação unipessoal pelo Relator do mérito do …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO REQUISITO OBJETIVO (VALOR DO TRIBUTO) E SUBJETIVO (AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE CRIMINOSA). PRECEDENTES DO STF E DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Não viola o Princípio da Colegialidade a apreciação unipessoal pelo Relator do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, bem como do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Com a interposição do agravo regimental, fica superada eventual violação ao referido princípio, em razão da reapreciação da matéria pelo órgão colegiado.

2. A jurisprudência do STF e também a desta Corte, para avaliação da insignificância do crime de descaminho, tem considerado o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o mesmo previsto no artigo 20 da Lei

10.522/2002, que determina o arquivamento de execuções fiscais de valor igual ou inferior a este patamar, bem como que não se trate de criminoso habitual.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100191843, publicação em 05/06/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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