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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada · Ofensa ao princípio da ampla defesa · Tráfico de drogas · Regime inicial fechado

Julgado em 28/05/2013 · AgRg no REsp 1.357.882 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA QUE RECOMENDAM A FIXAÇÃO DO REGIME INTERMEDIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA QUE RECOMENDAM A FIXAÇÃO DO REGIME INTERMEDIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA QUE RECOMENDAM A FIXAÇÃO DO REGIME INTERMEDIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Não viola o princípio da ampla defesa a apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade e observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal.

2. Com a interposição do agravo regimental, fica superada eventual violação ao princípio da colegialidade, em razão da reapreciação da matéria pelo órgão colegiado.

3. Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do HC n. 97.256/RS, a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, entendo ser razoável a adequação do regime prisional, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Código Penal, a fim de que sejam observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização da pena.

4. Não obstante a pena imposta ao agravante esteja dentro do parâmetro legal do regime inicial aberto para cumprimento de pena, o regime intermediário se mostra mais adequado, levando-se em conta a quantidade e a variedade de substância entorpecente apreendida - 186 (cento e oitenta e seis) frascos de lança perfume e 40 (quarenta) comprimidos de ecstasy.

5. O pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sem ignorar o resultado do julgamento do HC nº 97.256/RS, do Supremo Tribunal Federal e a Resolução nº 5/2012, do Senado Federal, não é cabível na hipótese, pelas mesmas razões que justificam a imposição do regime semiaberto.

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202604987, publicação em 10/06/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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