PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE.
Habeas corpus não conhecido, concedida a ordem de ofício a fim de, aplicando o princípio da insignificância, absolver o paciente na ação penal de que aqui se cuida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE.
1. À luz do disposto no art. 105, I, II e III, da Constituição Federal, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.
2. Entretanto, esse entendimento deve ser mitigado, em situações excepcionais, nas hipóteses em que se detectar flagrante ilegalidade, nulidade absoluta ou teratologia a ser eliminada, situação ocorrente na espécie.
3. Para a incidência do princípio da insignificância são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
4. No caso, não há como deixar de reconhecer a mínima ofensividade do comportamento do paciente, que tentou subtrair 1 pacote de bife batido, 1 pacote de pernil suíno e 1 pacote de beiço bovino, avaliados no total em R$ 67,30 (sessenta e sete reais e trinta centavos), sendo de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta.
5. O fato de ter sido reconhecida na origem a qualificadora do abuso de confiança, já que o paciente era funcionário do estabelecimento da vítima, não impede, por si só, a aplicação do princípio da insignificância. A análise quanto à reprovabilidade da conduta deve ser feita de forma individualizada, levando em conta todas as características do caso concreto.
6. Habeas corpus não conhecido, concedida a ordem de ofício a fim de, aplicando o princípio da insignificância, absolver o paciente na ação penal de que aqui se cuida.