AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PUBLICAÇÃO. ACÓRDÃO.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PUBLICAÇÃO. ACÓRDÃO.
1. À luz do disposto no art. 105, I, II e III, da Constituição Federal, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.
2. Entretanto, esse entendimento deve ser mitigado, em situações excepcionais, nas hipóteses em que se detectar flagrante ilegalidade, nulidade absoluta ou teratologia a ser eliminada, situação inexistente na espécie.
3. Não há falar em constrangimento ilegal se a intimação do ora agravante, mediante a publicação do acórdão proferido em apelação criminal, se deu em consonância com os prazos e normas legais.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.