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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Agravo regimental em habeas corpus

Julgado em 25/06/2013 · AgRg no HC 253.561 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com o art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, no procedimento a ser adotado para a apuração da falta disciplinar de natureza grave, deve-se garantir ao sentenciado sua oitiva prévia, em …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. De acordo com o art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, no procedimento a ser adotado para a apuração da falta disciplinar de natureza grave, deve-se garantir ao sentenciado sua oitiva prévia, em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Isso ocorreu, segundo Relatório da Comissão Apuradora (fls. 23/24), tendo, inclusive, sido apresentada defesa técnica. Assim, desnecessária nova oitiva da defesa, quando da homologação judicial da falta grave.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201887862, publicação em 01/07/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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