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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado · Processo penal tribunal do júri · Ausência de quesito obrigatório · Julgamento nos termos da lei n

Julgado em 25/06/2013 · EDcl no AgRg no AREsp 245.469 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. PROCESSO PENAL TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO NOS TERMOS DA LEI N. 11.698/2008. SUPOSTA NULIDADE DOS QUESITOS NÃO REGISTRADA NA ATA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. - Não há no acórdão ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão, consoante …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. PROCESSO PENAL TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO NOS TERMOS DA LEI N.

11.698/2008. SUPOSTA NULIDADE DOS QUESITOS NÃO REGISTRADA NA ATA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. - Não há no acórdão ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão, consoante disposto no artigo 619 do CPP. O decisum embargado é claro ao consignar entendimento firmado pela jurisprudência desta Corte no sentido de que, com o advento da Lei n. 11.689/2008, é competência do juiz-presidente e não do Conselho de Sentença considerar as circunstâncias atenuantes que foram objeto dos debates, não havendo que se falar em ausência de quesito obrigatório relativo à atenuante da confissão alegada nas razões do recurso especial. - Consignou o decisum embargado, ainda, que houve preclusão, nos termos do art. 571, VIII, do CPP, quanto à redação dos quesitos, vez que a inconformidade não consta da Ata do Julgamento do Tribunal do Júri. - O embargante apenas manifesta o seu inconformismo quanto ao entendimento externado no aresto embargado, o que não se coaduna com a medida integrativa. Embargos declaratórios rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202257124, publicação em 01/08/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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