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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado tentado e lesões corporais · Aditamento da denúncia durante audiência de instrução e julgamento · Tese de nulidade · 569, do cpp

Julgado em 20/06/2013 · RHC 32.884 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÕES CORPORAIS. ADITAMENTO DA DENÚNCIA DURANTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. TESE DE NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 569, DO CPP. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 21/STJ. ILEGALIDADE INEXISTENTE.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÕES CORPORAIS. ADITAMENTO DA DENÚNCIA DURANTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. TESE DE NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 569, DO CPP. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 21/STJ. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu reiteradas vezes que, no curso do processo, desde que antes de …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÕES CORPORAIS. ADITAMENTO DA DENÚNCIA DURANTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. TESE DE NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 569, DO CPP. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 21/STJ. ILEGALIDADE INEXISTENTE.

1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu reiteradas vezes que, no curso do processo, desde que antes de prolatada a sentença e possibilitado ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa, é lícito ao Ministério Público realizar o aditamento da denúncia, inclusive dando ao fato definição jurídica diversa. Precedentes.

2. Na presente hipótese, foi oportunizado e garantido ao recorrente o exercício dos direitos ao contraditório e à ampla defesa, tendo em vista que a audiência de instrução e julgamento fora suspensa com abertura de prazo para manifestação defensiva, pelo que não há falar em constrangimento ilegal, sobretudo porque, no sistema processual penal brasileiro, o acusado se defende da imputação fática, e não da imputação jurídica.

3. Súmula 21/STJ: Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.

4. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201008937, publicação em 01/08/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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