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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto · Aplicação do princípio da insignificância · Relevância da conduta na esfera penal · Reiteração delitiva

Julgado em 25/06/2013 · AgRg no HC 189.845 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO. - O fato de o agravante possuir vários registros na sua folha de antecedentes criminais indica que o crime em questão não é fato isolado em sua vida, o que impõe uma resposta penal efetiva para impedir o …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO. - O fato de o agravante possuir vários registros na sua folha de antecedentes criminais indica que o crime em questão não é fato isolado em sua vida, o que impõe uma resposta penal efetiva para impedir o retorno do paciente às atividades criminosas, não se mostrando, pois, a reiteração compatível com a aplicação do princípio da insignificância. Agravo improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002056543, publicação em 01/08/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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