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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crimes estupro e atentado violento ao pudor · Pleito de absolvição por falta de provas · Mera alegação de inocência · Via eleita inadequada

Julgado em 13/08/2013 · HC 250.256 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DO ADVOGADO DE DEFESA NO INTERROGATÓRIO E PORQUE NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE APELO EM FACE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. MERA ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. VIA ELEITA INADEQUADA. REGIME INICIAL FECHADO. PENA MAIOR QUE OITO ANOS. OBRIGATORIEDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado. Prejudicado o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a liminar.

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Ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DO ADVOGADO DE DEFESA NO INTERROGATÓRIO E PORQUE NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE APELO EM FACE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. MERA ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. VIA ELEITA INADEQUADA. REGIME INICIAL FECHADO. PENA MAIOR QUE OITO ANOS. OBRIGATORIEDADE. HABEAS CORPUS …

HABEAS CORPUS. CRIMES ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DO ADVOGADO DE DEFESA NO INTERROGATÓRIO E PORQUE NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE APELO EM FACE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. MERA ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. VIA ELEITA INADEQUADA. REGIME INICIAL FECHADO. PENA MAIOR QUE OITO ANOS. OBRIGATORIEDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. O interrogatório judicial, antes da vigência da Lei n.º

10.792/03, consistia em ato personalíssimo do magistrado, que não estava sujeito ao contraditório, o que obstava a intervenção da acusação ou da defesa. Assim, a ausência de defensor do réu não caracterizava qualquer nulidade, segundo o entendimento desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

2. Tendo sido o réu e o refensor nomeado pelo juízo pessoalmente intimados da sentença penal condenatória e transcorrido, voluntariamente, in albis, o prazo recursal, operou-se, validamente, o trânsito em julgado da condenação, razão pela qual, não ocorre a alegada nulidade processual por cerceamento de defesa.

3. A alegação de ausência de provas aptas para fundar a condenação pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra as filhas, com violência presumida, já transitada em julgado para a Defesa, não pode ser apreciada em sede de habeas corpus pois demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático- probatório dos autos, o que é inviável na via eleita.

4. O regime prisional inicial fechado é obrigatório ao condenado a pena superior a oito anos, nos termos do § 2.º do art. 33 do Código Penal.

5. Habeas corpus denegado. Prejudicado o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a liminar.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201599956, publicação em 23/08/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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