TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Assistência judiciária gratuita · Benefício ligado às condições econômico-financeiras de cada parte · Desigualdade de tratamento · Litigância de má-fé

Julgado em 24/03/2009 · REsp 763.951 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

Processual civil. Recurso especial. Assistência judiciária gratuita. Benefício ligado às condições econômico-financeiras de cada parte. Desigualdade de tratamento. Inocorrência. Litigância de má-fé. Reconhecimento. Aplicação de multa. Elevação para 20% sobre o valor da causa. Impossibilidade. Ausência de prejuízos. Afastamento da indenização. - A alegada violação do art. 26, § 2º, do CPC não restou fundamentada, …

Processual civil. Recurso especial. Assistência judiciária gratuita. Benefício ligado às condições econômico-financeiras de cada parte. Desigualdade de tratamento. Inocorrência. Litigância de má-fé. Reconhecimento. Aplicação de multa. Elevação para 20% sobre o valor da causa. Impossibilidade. Ausência de prejuízos. Afastamento da indenização. - A alegada violação do art. 26, § 2º, do CPC não restou fundamentada, além de tal dispositivo não se encontrar prequestionado. Súmulas 284/STF e 211/STJ; - A concessão do benefício da assistência judiciária às recorridas e sua negativa ao recorrente não implica em tratamento desigual às partes; - O Juízo analisa sob o aspecto fático as condições econômico-financeiras daquele que pede, envolvendo, então, o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, não admitido em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ; - Inexiste previsão legal para elevação da multa por litigância de má-fé para 20% sobre o valor da causa. A multa não deve exceder a 1% (art. 18/CPC); - O recorrente não sofreu qualquer prejuízo com a prática da litigância de má-fé, o que torna descabido o pedido de indenização. Negado provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200501088779, publicação em 03/04/2009). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual