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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Contradição · Atentado violento ao pudor · Não realização de laudo pericial · Ausência de prequestionamento

Julgado em 13/08/2013 · EDcl no AgRg no AREsp 215.022 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NÃO REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VERBETE N. 211 DA SÚMULA DO STJ. - No caso em tela, não há contradição no decisum embargado, que consignou que a alegada nulidade, decorrente da ausência do exame de corpo de delito, não foi discutida pela instância a quo, o …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NÃO REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VERBETE N. 211 DA SÚMULA DO STJ. - No caso em tela, não há contradição no decisum embargado, que consignou que a alegada nulidade, decorrente da ausência do exame de corpo de delito, não foi discutida pela instância a quo, o que inviabiliza a análise da análise da matéria por esta Corte, ante a ausência do necessário prequestionamento. - Contudo, merece pequeno reparo referida decisão no tocante à aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF. Com efeito, a questão relativa à ausência do exame de corpo de delito foi suscitada pelo ora embargante por ocasião da oposição dos primeiros embargos declaratórios. Todavia, a Corte de origem, repita-se, não se pronunciou acerca da matéria e tampouco a omissão foi alegada nas razões do recurso especial. Dessa forma, no ponto, merece correção o decisum embargado a fim de esclarecer que incide à hipótese o verbete n. 211 da Súmula deste Tribunal. Embargos acolhidos sem atribuição de efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201674399, publicação em 30/08/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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