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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Contribuição previdenciária · Associações desportivas não mantenedoras de clube de futebol · Lei nº 5.939/1973

Julgado em 03/09/2013 · REsp 1.171.442 · Rel. Min. Ari Pargendler
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ari Pargendler
Rel. Min. Ari Pargendler1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS NÃO MANTENEDORAS DE CLUBE DE FUTEBOL.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS NÃO MANTENEDORAS DE CLUBE DE FUTEBOL. LEI Nº 5.939/1973. O regime especial de contribuição previdenciária empresarial instituído pela Lei nº 5.939, de 1973, relativamente à associações desportivas não mantenedoras de clube de futebol, somente foi revogado pela Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997. Recurso especial não …

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS NÃO MANTENEDORAS DE CLUBE DE FUTEBOL. LEI Nº 5.939/1973. O regime especial de contribuição previdenciária empresarial instituído pela Lei nº 5.939, de 1973, relativamente à associações desportivas não mantenedoras de clube de futebol, somente foi revogado pela Lei nº

9.528, de 10 de dezembro de 1997. Recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902342606, publicação em 10/09/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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