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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Funcionamento de farmácias e drogarias · 521/2009 do conselho federal de farmácia · Análise da adequação da exigência às disposições das leis de regência

Julgado em 10/09/2013 · REsp 1.397.251 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS. CONTROVÉRSIA SOBRE O CONDICIONAMENTO DA LICENÇA SANITÁRIA MUNICIPAL À APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PREVISTO NA RESOLUÇÃO N. 521/2009 DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. ANÁLISE DA ADEQUAÇÃO DA EXIGÊNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DAS LEIS DE REGÊNCIA.

Resultado do julgamento

Recurso especial não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS. CONTROVÉRSIA SOBRE O CONDICIONAMENTO DA LICENÇA SANITÁRIA MUNICIPAL À APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PREVISTO NA RESOLUÇÃO N. 521/2009 DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. ANÁLISE DA ADEQUAÇÃO DA EXIGÊNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DAS LEIS DE REGÊNCIA. 1. A Lei n. 5.991/1973 condiciona a …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS. CONTROVÉRSIA SOBRE O CONDICIONAMENTO DA LICENÇA SANITÁRIA MUNICIPAL À APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PREVISTO NA RESOLUÇÃO N. 521/2009 DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. ANÁLISE DA ADEQUAÇÃO DA EXIGÊNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DAS LEIS DE REGÊNCIA.

1. A Lei n. 5.991/1973 condiciona a licença sanitária à comprovação da habilitação legal do responsável técnico que assistirá ao estabelecimento comercial. Porém, seu art. 15, estabelece que "a responsabilidade técnica do estabelecimento será comprovada por declaração de firma individual, pelos estatutos ou contrato social, ou pelo contrato de trabalho do profissional responsável" (art.

16), enquanto que a Lei n. 3.820/1960, em seu artigo 19, dispõe que é a carteira profissional o documento que habilita o farmacêutico ao exercício da sua profissão.

2. Nesse contexto, é forçoso reconhecer que a Resolução n. 521/2009, ao estabelecer, no art. 55, que "a Certidão de Regularidade é o documento comprobatório de que o responsável técnico tem qualificação profissional para responder sobre atividade profissional farmacêutica desenvolvida por determinada empresa ou estabelecimento", de fato, está a contrariar a leis federais que regem a matéria, de tal sorte que a exigência administrativa feita pelo Estado de Roraima é mesmo ilegal.

3. Recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301124648, publicação em 17/09/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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