RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. PESSOA JURÍDICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXAGERO.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido.
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RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. PESSOA JURÍDICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXAGERO.
1. Alegação de violação ao disposto no art. 331 do CPC. Absoluta falta de prequestionamento da questão jurídica na irresignação. Incidência das Súmulas 282 e 356, ambas do STF.
2. Os valores arbitrados a título de danos morais somente comportam modificação pelo STJ quando fixados de modo irrisório ou exagerado;
3. Na espécie, o valor mostra-se exagerado, em especial pela falta de dilação probatória acerca da extensão dos danos sofridos.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido.