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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Danos morais · Protesto indevido · Pessoa jurídica · Quantum indenizatório

Julgado em 02/04/2009 · REsp 434.782 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. PESSOA JURÍDICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXAGERO.

Resultado do julgamento

Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. PESSOA JURÍDICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXAGERO. 1. Alegação de violação ao disposto no art. 331 do CPC. Absoluta falta de prequestionamento da questão jurídica na irresignação. Incidência das Súmulas 282 e 356, ambas do STF. 2. Os valores arbitrados a título de danos morais somente comportam modificação pelo STJ quando fixados de modo irrisório ou exagerado; 3. Na …

RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. PESSOA JURÍDICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXAGERO.

1. Alegação de violação ao disposto no art. 331 do CPC. Absoluta falta de prequestionamento da questão jurídica na irresignação. Incidência das Súmulas 282 e 356, ambas do STF.

2. Os valores arbitrados a título de danos morais somente comportam modificação pelo STJ quando fixados de modo irrisório ou exagerado;

3. Na espécie, o valor mostra-se exagerado, em especial pela falta de dilação probatória acerca da extensão dos danos sofridos.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200200554566, publicação em 20/04/2009). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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