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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização cumulada com revisão contratual e pedido declaratório de inexistência de débito · Cláusula compromissória prevista nos contratos que deram origem à controvérsia · Alegação de inovação quanto a matéria de fato,

Julgado em 17/03/2009 · REsp 1.015.194 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ

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Ementa

Processo civil. Recurso especial. Ação de indenização cumulada com revisão contratual e pedido declaratório de inexistência de débito. Cláusula compromissória prevista nos contratos que deram origem à controvérsia. Alegação de inovação quanto a matéria de fato, a partir da constatação, pelo acórdão recorrido, de que os contratos firmados eram de adesão. Inocorrência. Reconhecimento de hipótese excepcional, prevista …

Processo civil. Recurso especial. Ação de indenização cumulada com revisão contratual e pedido declaratório de inexistência de débito. Cláusula compromissória prevista nos contratos que deram origem à controvérsia. Alegação de inovação quanto a matéria de fato, a partir da constatação, pelo acórdão recorrido, de que os contratos firmados eram de adesão. Inocorrência. Reconhecimento de hipótese excepcional, prevista na própria Lei nº 9.307/96, permissiva do afastamento da cláusula compromissória. - Não há violação ao art. 535 do CPC quando ausentes omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. - O reconhecimento da natureza de certo contrato como sendo de adesão não representa exame de questão fática. Ao contrário, trata-se de tema puramente jurídico, examinável pela simples interpretação dos termos do contrato e das relações que se desenvolveram entre as partes no contexto de eventuais restrições à autonomia privada de uma delas. - São deficientes as razões de recurso que se limitam a repetir a força vinculante da cláusula compromissória, nos termos da Lei brasileira aplicável, na medida em que a exceção reconhecida pelo acórdão recorrido é, igualmente, objeto desta mesma Lei. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200501739662, publicação em 24/04/2009). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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