RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA PELA NÃO INDICAÇÃO DA DATA EXATA DOS FATOS IMPUTADOS. EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE, SATISFATORIAMENTE, A CONDUTA DELITUOSA. INÉPCIA NÃO VERIFICADA. PRECEDENTE. DESPACHO QUE DESIGNA INTERROGATÓRIO E OITIVA DE TESTEMUNHAS. VALIDADE COMO RECEBIMENTO IMPLÍCITO DA DENÚNCIA. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO. EXAME DA TESE DEFENSIVA. SUFICIÊNCIA. PROCESSAMENTO DA EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE NOS MESMOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE. DESNECESSIDADE DE FORMALIDADE ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO.
Recurso ordinário desprovido.
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA PELA NÃO INDICAÇÃO DA DATA EXATA DOS FATOS IMPUTADOS. EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE, SATISFATORIAMENTE, A CONDUTA DELITUOSA. INÉPCIA NÃO VERIFICADA. PRECEDENTE. DESPACHO QUE DESIGNA INTERROGATÓRIO E OITIVA DE TESTEMUNHAS. VALIDADE COMO RECEBIMENTO IMPLÍCITO DA DENÚNCIA. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO. EXAME DA TESE DEFENSIVA. SUFICIÊNCIA. PROCESSAMENTO DA EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE NOS MESMOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE. DESNECESSIDADE DE FORMALIDADE ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, inexiste o alegado defeito da peça acusatória, na medida em que a denúncia atende aos requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal, pois descreve, com todos os elementos indispensáveis, a existência de crime em tese, bem como a respectiva autoria, de forma suficiente para a deflagração da ação penal, bem como para o pleno exercício do direito de defesa do Recorrente. Ademais, a circunstância de a denúncia não indicar, de forma precisa, a exata data em que os atos de atentado violento ao pudor teriam ocorrido não a nulifica, mormente quando aquela especifica o intervalo de tempo em que teriam ocorrido, como na hipótese. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
2. Esta Corte, perfilhando-se ao posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, consagrou o entendimento de inexigibilidade de fundamentação complexa no despacho de recebimento da denúncia, em virtude de sua natureza interlocutória, não se equiparando à decisão judicial a que se refere o art. 93, IX da Constituição Federal. Precedentes.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é perfeitamente admissível e válido o recebimento implícito da denúncia. O ato do juízo processante que pratica atos no sentido do prosseguimento da ação penal deflagrada equivale, tacitamente, ao recebimento da exordial acusatória.
4. "Esta Corte já firmou entendimento de que inexiste nulidade na decisão que acolhe, como razão de decidir, o parecer ministerial que examina todas as teses defensivas e as rechaça." (AgRg no REsp
1.186.078/RS, 5.ª Turma, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe de 28/06/2011).
5. Sem a prova de prejuízo ao réu, não se verifica nulidade pelo fato de a exceção de ilegitimidade ter sido processada nos mesmos autos da ação principal, e não em autos apartados. Inteligência do art. 563 do Código de Processo Penal.
6. A prova da miserabilidade, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, pode se dar das mais variadas formas, como simples declaração verbal, escrita e, inclusive, pela notoriedade do fato, não se afigurando, pois, imprescindível a apresentação do atestado de pobreza. Não obstante, na hipótese, verifica-se que houve efetiva manifestação da mãe da vítima, afirmando não poder arcar com as custas processuais, o que atrai a legitimidade ativa do Ministério Público, nos termos do art. 225 do Código Penal, com a redação anterior à Lei n.º 12.015/09.
7. Recurso ordinário desprovido.