TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Crime do art · 155, § 4.º, inciso iv, do código penal · Inaplicabilidade do princípio da insignificância · Relevância da conduta na esfera penal

Julgado em 03/10/2013 · HC 195.168 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DO ART. 155, § 4.º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. POSSIBILIDADE, EM TESE. MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RESP N.º 1193194/MG, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, REL. MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.

Resultado do julgamento

Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para, mantida a condenação, reconhecer a compatibilidade entre o furto qualificado por critério objetivo e os benefícios decorrentes da modalidade privilegiada desse crime, determinando ao Juízo das Execuções Penais que análise a possibilidade de incidência da regra do § 2.º do art. 155 do Código Penal, no caso concreto, considerando-se o valor da res furtiva.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DO ART. 155, § 4.º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. POSSIBILIDADE, EM TESE. MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RESP N.º 1193194/MG, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, REL. MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. 1. A …

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DO ART. 155, § 4.º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. POSSIBILIDADE, EM TESE. MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RESP N.º 1193194/MG, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, REL. MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.

1. A conduta perpetrada pelo Paciente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. O delito em tela - furto qualificado de equipamento automotivo (aparelho de som) avaliado em R$ 300,00 - não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.

2. A Corte a quo não aplicou a regra do § 2.º do art. 155 do Código Penal, porque o crime de furto foi cometido na modalidade qualificada pelo concurso de agentes.

3. A Terceira Turma desta Corte Superior (v.g., REsp 1193194/MG, representativo de controvérsia, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA) pacificou o entendimento de que é cabível a aplicação do privilégio (§ 2.º do art. 155 do Código Penal) ao furto qualificado quando as qualificadoras são de índole objetiva, como no caso dos autos.

4. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para, mantida a condenação, reconhecer a compatibilidade entre o furto qualificado por critério objetivo e os benefícios decorrentes da modalidade privilegiada desse crime, determinando ao Juízo das Execuções Penais que análise a possibilidade de incidência da regra do § 2.º do art. 155 do Código Penal, no caso concreto, considerando-se o valor da res furtiva.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100130209, publicação em 11/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual