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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estatuto da criança e do adolescente · Ato infracional equiparado ao tráfico de drogas · Imposição da medida socioeducativa de semiliberdade · Fundamentação idônea

Julgado em 17/09/2013 · AgRg no HC 208.506 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INAPLICABILIDADE DOS REQUISITOS DO ART. 122 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI 8.069/90) À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INAPLICABILIDADE DOS REQUISITOS DO ART. 122 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI 8.069/90) À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INAPLICABILIDADE DOS REQUISITOS DO ART. 122 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI 8.069/90) À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. A decisão agravada, que negou seguimento ao writ, deve ser mantida, eis que está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que firmou entendimento no sentido de que, para a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade, não se faz necessário o preenchimento dos requisitos previstos no art. 122 da Lei 8.069/90, aplicáveis à medida socioeducativa de internação. Precedentes.

II. Segundo a jurisprudência desta Corte, "não existe qualquer impedimento legal à fixação da medida socioeducativa de semiliberdade desde o início, quando o Juízo da Infância e da Juventude fundamentadamente demonstrar a adequação da medida à ressocialização do Adolescente" (STJ, HC 191.035/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe de 01/02/2013).

III. Na hipótese, ao aplicarem a medida socioeducativa de semiliberdade as instâncias ordinárias consideraram a gravidade do ato infracional praticado, a ausência de estrutura familiar, a personalidade do adolescente, a ineficácia de medidas socioeducativas mais brandas anteriormente aplicadas (advertência e liberdade assistida), não se vislumbrando, portanto, o constrangimento ilegal alegado na impetração.

IV. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101264291, publicação em 11/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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