HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A PACIENTE NÃO PARTICIPAVA DA GERÊNCIA DA EMPRESA. ANÁLISE QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ordem de habeas corpus denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A PACIENTE NÃO PARTICIPAVA DA GERÊNCIA DA EMPRESA. ANÁLISE QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
1. Ao cotejar-se o tipo penal incriminador indicado na denúncia com a conduta imputada à Paciente, vê-se que a acusação atende aos requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal, de forma suficiente para a deflagração da ação penal e para o pleno exercício de sua defesa.
2. "O reconhecimento da inocorrência de justa causa para a persecução penal, embora cabível em sede de 'habeas corpus', reveste-se de caráter excepcional. Para que tal se revele possível, impõe-se que inexista qualquer situação de iliquidez ou de dúvida objetiva quanto aos fatos subjacentes à acusação penal" (STF - HC
94.592/SP, 2.ª Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 02/04/2009). Na hipótese, ao contrário, há indícios nos autos de que os fatos ocorreram como descritos na denúncia, razão pela qual não há justificativa para o trancamento da ação penal.
3. O reconhecimento da falta de justa causa para a ação penal, ante a alegação de que a acusada não exercia qualquer atividade de gerência na empresa, demandaria um exame acurado do conjunto fático-probatório, incabível na via estreita do habeas corpus.
4. As alegações de que a denúncia conteria imputação alternativa e de que não houve contraditório no processo administrativo fiscal que culminou no oferecimento da denúncia não foram argüidas ou, tampouco, analisadas pelo Tribunal a quo, razão pela qual não podem ser conhecidas no presente momento, sob pena de indevida supressão de instância.
5. Ordem de habeas corpus denegada.