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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a ordem tributária · Inépcia da denúncia · Trancamento da ação penal · Alegação de que a paciente não participava da gerência da empresa

Julgado em 01/10/2013 · HC 204.163 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A PACIENTE NÃO PARTICIPAVA DA GERÊNCIA DA EMPRESA. ANÁLISE QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem de habeas corpus denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A PACIENTE NÃO PARTICIPAVA DA GERÊNCIA DA EMPRESA. ANÁLISE QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Ao cotejar-se o tipo penal incriminador indicado na denúncia com a conduta imputada à Paciente, vê-se que a acusação atende aos requisitos …

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A PACIENTE NÃO PARTICIPAVA DA GERÊNCIA DA EMPRESA. ANÁLISE QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

1. Ao cotejar-se o tipo penal incriminador indicado na denúncia com a conduta imputada à Paciente, vê-se que a acusação atende aos requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal, de forma suficiente para a deflagração da ação penal e para o pleno exercício de sua defesa.

2. "O reconhecimento da inocorrência de justa causa para a persecução penal, embora cabível em sede de 'habeas corpus', reveste-se de caráter excepcional. Para que tal se revele possível, impõe-se que inexista qualquer situação de iliquidez ou de dúvida objetiva quanto aos fatos subjacentes à acusação penal" (STF - HC

94.592/SP, 2.ª Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 02/04/2009). Na hipótese, ao contrário, há indícios nos autos de que os fatos ocorreram como descritos na denúncia, razão pela qual não há justificativa para o trancamento da ação penal.

3. O reconhecimento da falta de justa causa para a ação penal, ante a alegação de que a acusada não exercia qualquer atividade de gerência na empresa, demandaria um exame acurado do conjunto fático-probatório, incabível na via estreita do habeas corpus.

4. As alegações de que a denúncia conteria imputação alternativa e de que não houve contraditório no processo administrativo fiscal que culminou no oferecimento da denúncia não foram argüidas ou, tampouco, analisadas pelo Tribunal a quo, razão pela qual não podem ser conhecidas no presente momento, sob pena de indevida supressão de instância.

5. Ordem de habeas corpus denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100864257, publicação em 10/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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