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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Latrocínio · (1) ordem substitutiva de revisão criminal · (2) ilicitude da prova · Vício na dosimetria

Julgado em 08/10/2013 · HC 214.576 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. (1) ORDEM SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. (2) ILICITUDE DA PROVA. VÍCIO NA DOSIMETRIA. TEMAS JÁ ENFRENTADOS EM ANTERIORES REMÉDIOS HEROICOS. (3) INÉPCIA DA DENÚNCIA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO POSTERIOR À SENTENÇA. ALEGAÇÃO SUPERADA. (4) CONDENAÇÃO. ARRIMO EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO VERIFICAÇÃO. ORDEM NÃO CONHECIDA.

Resultado do julgamento

Ordem não conhecida.

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Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. (1) ORDEM SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. (2) ILICITUDE DA PROVA. VÍCIO NA DOSIMETRIA. TEMAS JÁ ENFRENTADOS EM ANTERIORES REMÉDIOS HEROICOS. (3) INÉPCIA DA DENÚNCIA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO POSTERIOR À SENTENÇA. ALEGAÇÃO SUPERADA. (4) CONDENAÇÃO. ARRIMO EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO VERIFICAÇÃO. ORDEM …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. (1) ORDEM SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. (2) ILICITUDE DA PROVA. VÍCIO NA DOSIMETRIA. TEMAS JÁ ENFRENTADOS EM ANTERIORES REMÉDIOS HEROICOS. (3) INÉPCIA DA DENÚNCIA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO POSTERIOR À SENTENÇA. ALEGAÇÃO SUPERADA. (4) CONDENAÇÃO. ARRIMO EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO VERIFICAÇÃO. ORDEM NÃO CONHECIDA.

1. Tem-se como imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de revisão criminal.

2. Havendo matérias agitadas no habeas corpus que já foram objeto de anterior deliberação por esta Corte, em outros remédios heroicos, dada a reiteração, é inviável delas conhecer.

3. Não tendo sido levantado previamente, é incabível tratar do tema inépcia da denúncia, ainda mais quando a irresignação é vertida após a sentença condenatória. Precedentes.

4. A bem da garantia do contraditório, apanágio do devido processo legal, é inadmissível o édito condenatório lastreado apenas em elementos colhidos no inquérito policial. Na espécie, contudo, o aresto atacado faz expressa menção a provas colhidas em juízo, sob o pálio do contraditório, portanto.

5. Ordem não conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101773220, publicação em 17/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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