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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Análise de dispositivos constitucionais · Impossibilidade na via do especial · Suposta ofensa ao art · 2.º do código penal

Julgado em 08/10/2013 · AgRg no AREsp 189.571 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 2.º DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.os 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRETENSA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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PROCESSO PENAL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 2.º DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.os 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRETENSA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO …

PROCESSO PENAL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 2.º DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.os 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRETENSA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A via especial, destinada à uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, não se presta à análise de possível violação a dispositivos da Constituição da República.

2. A matéria relativa à suposta ofensa ao art. 2.º do Código Penal - impossibilidade de aplicação das reformas processuais ocorridas em 2008 a fatos praticados em 2007 - não foi analisada pelo Tribunal a quo, nem foi objeto dos embargos declaratórios opostos pelo ora Agravante, atraindo a incidência das Súmulas n.os 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

3. Os elementos de prova colhidos durante a fase investigativa restaram confirmados em juízo, quando foram submetidos ao contraditório, circunstância essa apta a arredar a alegação segundo a qual, por ofensa ao citado preceito, teria havido cerceamento de defesa.

4. A sentença condenatória, conquanto tenha incorrido em algumas impropriedades, encontra respaldo idôneo suficiente para manter a fixação da pena-base acima do mínimo legal, restando devida e concretamente justificada, o que afasta a constatação de ilegalidade flagrante.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201226090, publicação em 16/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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