HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. NULIDADES. QUESTÕES QUE DEMANDAM REDISCUSSÃO DE ASPECTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS. INDISPENSABILIDADE DE PRÉVIO AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADES SUPOSTAMENTE OCORRIDAS ANTES DA PRONÚNCIA E QUESTIONADAS SOMENTE ONZE ANOS DEPOIS. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE INEXISTENTE.
Habeas corpus não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. NULIDADES. QUESTÕES QUE DEMANDAM REDISCUSSÃO DE ASPECTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS. INDISPENSABILIDADE DE PRÉVIO AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADES SUPOSTAMENTE OCORRIDAS ANTES DA PRONÚNCIA E QUESTIONADAS SOMENTE ONZE ANOS DEPOIS. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE INEXISTENTE.
1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal. Precedentes.
2. O habeas corpus, caracterizado pelo rito célere e pela cognição sumária, mostra-se como via inadequada para a análise das controvérsias levantadas na impetração, porquanto os fundamentos que a amparam demandam a rediscussão de praticamente toda a ação penal, já transitada em julgado, revelando a indispensabilidade do ajuizamento prévio de revisão criminal.
3. O impetrante aduz diversas nulidades supostamente ocorridas antes da decisão pronúncia, proferida em 14/4/2000. Todavia, o habeas corpus originário foi impetrado somente onze anos depois de pronunciado o paciente. Assim, os alegados vícios foram inegavelmente atingidos pela preclusão, a teor do que dispõem os arts. 571 e 572, ambos do Código de Processo Penal.
4. O prazo prescricional aplicado à espécie é de 12 anos, interstício de tempo que não se verifica entre os marcos interruptivos da prescrição previstos no art. 117 do Código Penal.
5. Habeas corpus não conhecido.