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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

126/cpc · Impossibilidade de análise · Redirecionamento da execução fiscal · Dívidas decorrentes de fgts

Julgado em 07/11/2013 · AgRg no AREsp 404.057 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 126/CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDAS DECORRENTES DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 353/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 126/CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDAS DECORRENTES DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 353/STJ. 1. Inviável o exame da suposta ofensa ao art. 126 do CPC, e a tese nele embasada, no atual momento processual, pois esta questão envolve tese nova, não agitada oportunamente no recurso especial. Precedentes: AgRg no REsp …

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 126/CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDAS DECORRENTES DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 353/STJ.

1. Inviável o exame da suposta ofensa ao art. 126 do CPC, e a tese nele embasada, no atual momento processual, pois esta questão envolve tese nova, não agitada oportunamente no recurso especial. Precedentes: AgRg no REsp 1377448/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 06/09/2013 e AgRg no AREsp 103.425/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 02/08/2013.

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, incabível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio gerente, nas execuções fiscais que visem à cobrança de contribuições ao FGTS, porquanto estas não apresentam natureza tributária. Incidência da Súmula 353: "As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS."

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303280205, publicação em 14/11/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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