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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto privilegiado · Princípio da insignificância · Alta reprovabilidade do comportamento do agente

Julgado em 12/11/2013 · HC 143.060 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. FURTO PRIVILEGIADO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALTA REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE. INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. FURTO PRIVILEGIADO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALTA REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE. INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais. 2. Os Tribunais …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. FURTO PRIVILEGIADO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALTA REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE. INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais.

2. Os Tribunais Superiores entendem que para a configuração do delito de bagatela devem estar presentes, concomitantemente, os seguintes requisitos: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade social do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e, d) lesão jurídica inexpressiva.

3. Não há que se falar em reduzido grau de reprovabilidade da conduta do agente, quando o valor dos bens subtraídos não podem ser tidos como insignificantes, ao lado da conduta socialmente desqualificada.

4. Inaplicável pois, em face do prejuízo padecido pela vítima, a causa de diminuição da pena referente ao furto privilegiado prevista no art. 155, § 2º, do Código Penal.

5. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901441130, publicação em 20/11/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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