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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Impugnação ao lançamento fiscal · Duração razoável do processo administrativo · Acórdão com fundamento exclusivamente constitucional · Acórdão que deixou de aplicar o art

Julgado em 05/11/2013 · REsp 1.411.301 · Rel. Min. Ari Pargendler
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ari Pargendler
Rel. Min. Ari Pargendler1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO FISCAL.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO FISCAL. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. Acórdão que deixou de aplicar o art. 151, III, do Código Tributário Nacional para aplicar o art. 37, LXXVIII, da Constituição Federal; fundamento exclusivamente constitucional, que não pode ser removido no âmbito do recurso especial. Recurso especial não …

TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO FISCAL. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. Acórdão que deixou de aplicar o art. 151, III, do Código Tributário Nacional para aplicar o art. 37, LXXVIII, da Constituição Federal; fundamento exclusivamente constitucional, que não pode ser removido no âmbito do recurso especial. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102877386, publicação em 18/11/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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