ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. ART. 40, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SUA REDAÇÃO ORIGINÁRIA.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. ART. 40, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SUA REDAÇÃO ORIGINÁRIA. Nos termos da redação originária do art. 40, § 5º, da Constituição Federal, o benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. As pensões estatutárias, concedidas antes da Lei nº 8.112, de 1990, passam a ser mantidas pelo órgão ou entidade de origem do servidor, a contar de 1º de janeiro de 1991 (art. 252). Alteração da verba honorária, porque fixada em valor irrisório. Desprovimento do recurso especial interposto pela União. Provimento parcial do recurso especial interposto por Maria Urania de Araújo Borges.