AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMINAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DÉBITO TRIBUTÁRIO SUPERIOR A R$ 10.000,00. AFASTAMENTO DA PORTARIA N. 75/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. REITERAÇÃO DELITIVA ESPECÍFICA. TIPICIDADE CONFIGURADA.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMINAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DÉBITO TRIBUTÁRIO SUPERIOR A R$ 10.000,00. AFASTAMENTO DA PORTARIA N. 75/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. REITERAÇÃO DELITIVA ESPECÍFICA. TIPICIDADE CONFIGURADA.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.112.748/TO, relator o Ministro Felix Fischer, DJ de 13/10/2009, firmou entendimento no sentido de ser aplicável ao crime de descaminho o princípio da insignificância quando o valor do tributo iludido for inferior a R$10.000,00 (dez mil reais).
2. Não é possível a aplicação do parâmetro de R$20.000,00 (vinte mil reais) trazido na Portaria n. 75/2012 do Ministério da Fazenda para reconhecer a insignificância nos delitos de descaminho, haja vista a inadmissibilidade de se alterar lei em sentido estrito por meio de portaria, a instabilidade de se vincular a incidência do direito penal aos critérios de conveniência e oportunidade que prevalecem no âmbito administrativo, a inadequação de se criar critério absoluto de incidência do princípio da insignificância e a irretroatividade do referido patamar. Precedentes.
3. Não se aplica o princípio da insignificância quando há contumácia delitiva, em virtude do elevado grau de reprovabilidade da conduta, assim como a efetiva periculosidade ao bem jurídico que se almeja proteger.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.