AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR. LITISPENDÊNCIA. AFASTAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PORTARIA DE ANISTIA. ANULAÇÃO DAS PORTARIAS CONFIRMADAS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Ação rescisória extinta sem resolução do mérito, a teor do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, distribuídos pro rata.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR. LITISPENDÊNCIA. AFASTAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PORTARIA DE ANISTIA. ANULAÇÃO DAS PORTARIAS CONFIRMADAS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Proferida a última decisão de mérito sobre a questão relativa à validade das portarias de anistia, por este Superior Tribunal de Justiça, exsurge sua competência para o conhecimento e julgamento da presente rescisória. Preliminar afastada.
2. As portarias de anistia - cujo cumprimento integral foi determinado pelo acórdão rescindendo proferido no MS 9.387/DF - foram anuladas por ato da Administração Pública. Referida anulação foi objeto de irresignação dos Anistiados, ora Réus, em novo writ - MS 10.799/DF -, que teve a ordem denegada, por ter sido reconhecida a validade da anulação promovida pela União. Interposto recurso ordinário contra esse decisum, o Supremo Tribunal Federal negou-lhe provimento, em decisão transitada em julgado, mantendo o acórdão denegatório.
3. Nessa esteira, confirmada, por decisão judicial transitada em julgado, a validade da anulação das portarias de anistia que embasavam o acórdão rescindendo, é de ser reconhecida a ausência superveniente da condição da ação - interesse processual -, que inviabiliza o provimento judicial de mérito. Precedentes do STJ.
4. Ação rescisória extinta sem resolução do mérito, a teor do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, distribuídos pro rata.