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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico, associação para o tráfico ilícito de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito · Tese de inépcia da denúncia quanto às condutas de posse de arma e associação para o tráfico de drogas · Denúncia geral ·

Julgado em 10/12/2013 · HC 229.648 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. TESE DE INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO ÀS CONDUTAS DE POSSE DE ARMA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DENÚNCIA GERAL. POSSIBILIDADE. NÃO INDICAÇÃO DA DATA EXATA DO INÍCIO DA ASSOCIAÇÃO. CRIME PERMANENTE. DATA DA CESSAÇÃO DA CONDUTA EXPRESSAMENTE APONTADA NA INICIAL ACUSATÓRIA. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem de habeas corpus denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. TESE DE INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO ÀS CONDUTAS DE POSSE DE ARMA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DENÚNCIA GERAL. POSSIBILIDADE. NÃO INDICAÇÃO DA DATA EXATA DO INÍCIO DA ASSOCIAÇÃO. CRIME PERMANENTE. DATA DA CESSAÇÃO DA CONDUTA EXPRESSAMENTE APONTADA NA INICIAL …

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. TESE DE INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO ÀS CONDUTAS DE POSSE DE ARMA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DENÚNCIA GERAL. POSSIBILIDADE. NÃO INDICAÇÃO DA DATA EXATA DO INÍCIO DA ASSOCIAÇÃO. CRIME PERMANENTE. DATA DA CESSAÇÃO DA CONDUTA EXPRESSAMENTE APONTADA NA INICIAL ACUSATÓRIA. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

1. Segundo já decidiu esta Corte, "Eventual inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa do acusado, ou na ocorrência de qualquer das falhas apontadas no art. 43 do CPP" (RHC 18.502/SP, 5.ª Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 15/05/2006.)

2. A teor do entendimento desta Corte, é possível o oferecimento de denúncia geral quando uma mesma conduta é imputada a todos os acusados e, apesar da aparente unidade de desígnios, não há como pormenorizar a atuação de cada um dos agentes na prática delitiva. Precedentes.

3. Nos crimes de autoria coletiva, é prescindível a descrição minuciosa e individualizada da ação de cada acusado, bastando a narrativa das condutas delituosas e da suposta autoria, com elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, como verificado na hipótese. Precedentes.

4. A circunstância de a denúncia não indicar a exata data do início da associação para o tráfico de drogas não a nulifica, mormente porque, em caso de crime permanente, como na espécie, o lapso prescricional somente começa a fluir a partir do momento em que cessa a permanência, data que foi expressamente apontada na inicial acusatória.

5. Ordem de habeas corpus denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201103118672, publicação em 03/02/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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