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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a propriedade imaterial · 184, § 2º, do código penal · Venda de cds e dvds "piratas" · Conduta típica materialmente

Julgado em 17/12/2013 · AgRg no REsp 1.351.683 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. INAPLICABILIDADE. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. VENDA DE CDS E DVDS "PIRATAS". CONDUTA TÍPICA MATERIALMENTE. PRECEDENTES DO STF E STJ. SÚMULA 502/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. INAPLICABILIDADE. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. VENDA DE CDS E DVDS "PIRATAS". CONDUTA TÍPICA MATERIALMENTE. PRECEDENTES DO STF E STJ. SÚMULA 502/STJ. I- É inaplicável ao caso o óbice da Súmula 283/STF, uma vez que o acórdão recorrido restou assentado nos princípios da insignificância e da adequação social, fundamentos …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. INAPLICABILIDADE. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. VENDA DE CDS E DVDS "PIRATAS". CONDUTA TÍPICA MATERIALMENTE. PRECEDENTES DO STF E STJ. SÚMULA 502/STJ. I- É inaplicável ao caso o óbice da Súmula 283/STF, uma vez que o acórdão recorrido restou assentado nos princípios da insignificância e da adequação social, fundamentos amplamente rebatidos no Recurso Especial. II- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior orienta-se no sentido de considerar típica, formal e materialmente, a conduta de quem expõe à venda CDs e DVDs "pirateados", prevista no art. 184, § 2º, do Código Penal, afastando a aplicação do princípio da adequação social ou da insignificância. Entendimento pacificado pela 3ª Seção desta Corte, nos autos do REsp n. 1.193.196/MG e mediante a edição da Súmula 502/STJ. III- É desnecessária a análise dos aspectos internos do material apreendido, bastando que os exames técnicos concluam que ele não possui características de fabricação comuns aos utilizados no padrão de confronto, sendo, portanto, falso. Precedentes. IV- Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200761818, publicação em 03/02/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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