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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Pedido para que seja garantida a autoridade de decisão proferida por este superior tribunal · Pedido improcedente

Julgado em 26/02/2014 · Rcl 7.482 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECLAMAÇÃO. PEDIDO PARA QUE SEJA GARANTIDA A AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL. ORDEM DEVIDAMENTE CUMPRIDA PELA CORTE A QUO, QUANDO DO JULGAMENTO DO FEITO DE DECLARAÇÃO DE PERDA DO POSTO E PATENTE DOS OFICIAIS E DE GRADUAÇÃO DAS PRAÇAS N.º 2008.012687-2/0000-00. PEDIDO IMPROCEDENTE.

Resultado do julgamento

Pedido formulado na reclamação improcedente.

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Ementa

RECLAMAÇÃO. PEDIDO PARA QUE SEJA GARANTIDA A AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL. ORDEM DEVIDAMENTE CUMPRIDA PELA CORTE A QUO, QUANDO DO JULGAMENTO DO FEITO DE DECLARAÇÃO DE PERDA DO POSTO E PATENTE DOS OFICIAIS E DE GRADUAÇÃO DAS PRAÇAS N.º 2008.012687-2/0000-00. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Na decisão que o Reclamante afirma ter sido ofendida pelo Órgão Jurisdicional Reclamado, proferida nos …

RECLAMAÇÃO. PEDIDO PARA QUE SEJA GARANTIDA A AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL. ORDEM DEVIDAMENTE CUMPRIDA PELA CORTE A QUO, QUANDO DO JULGAMENTO DO FEITO DE DECLARAÇÃO DE PERDA DO POSTO E PATENTE DOS OFICIAIS E DE GRADUAÇÃO DAS PRAÇAS N.º 2008.012687-2/0000-00. PEDIDO IMPROCEDENTE.

1. Na decisão que o Reclamante afirma ter sido ofendida pelo Órgão Jurisdicional Reclamado, proferida nos autos do HC 47.707/MS, Rel. Min. LAURITA VAZ, a Quinta Turma desta Corte anulou a sentença e o acórdão do Tribunal de origem tão-somente na parte relativa à imposição da perda da graduação da Praça, determinando que outro decisum fosse proferido no ponto, com a devida fundamentação

2. Não há qualquer ofensa a autoridade de decisão emanada deste Superior Tribunal; ao contrário, o julgamento do feito de declaração de perda do posto e patente dos Oficiais e de graduação das Praças pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em atenção ao art. 125, § 4.º da Constituição da República, revela que a ordem determinada por esta Corte, em verdade, foi cumprida.

3. Pedido formulado na reclamação improcedente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102948733, publicação em 06/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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