RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE PREVARICAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CRIME DE TORTURA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE INÉPCIA. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS FATOS CRIMINOSOS. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE TRAZIDOS PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELOS EXAMES DE CORPO DE DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DESSAS PROVAS INDICIÁRIAS SEM A ADEQUADA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
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RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE PREVARICAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CRIME DE TORTURA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE INÉPCIA. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS FATOS CRIMINOSOS. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE TRAZIDOS PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELOS EXAMES DE CORPO DE DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DESSAS PROVAS INDICIÁRIAS SEM A ADEQUADA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Prejudicado o pleito de recebimento da denúncia em relação ao crime de prevaricação, pois mesmo considerada a pena máxima cominada em abstrato já transcorreu lapso suficiente ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal até a presente data.
2. A teor do princípio in dubio pro societatis, a rejeição de denúncia que descreve a existência do crime em tese, bem como a participação dos acusados, possibilitando-lhes o pleno exercício do direito de defesa, só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
3. A inicial acusatória narra condutas que se amoldam, em tese, ao tipo penal de tortura; sendo certo que atende aos requisitos elencados no art. 41 do Código de Processo Penal, pois apresenta indícios suficientes de autoria e materialidade, de forma suficiente para a deflagração da persecução penal.
4. A dúvida quanto à existência do evento criminoso não têm o condão de impedir a persecução penal mediante a instauração do devido processo-crime, com a observância dos postulados decorrentes da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.