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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Alegação de nulidade desde a distribuição do feito em primeiro grau de jurisdição · Processo-crime já sentenciado · Recurso de apelação ainda não apreciado pelo tribunal a quo · Indeferimento liminar da petição inicial que se impõ

Julgado em 18/02/2014 · AgRg no HC 284.362 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DESDE A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PROCESSO-CRIME JÁ SENTENCIADO. RECURSO DE APELAÇÃO AINDA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL QUE SE IMPÕE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DESDE A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PROCESSO-CRIME JÁ SENTENCIADO. RECURSO DE APELAÇÃO AINDA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL QUE SE IMPÕE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Juízo de admissibilidade do recurso de apelação é, primeiramente, procedido pelo Magistrado …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DESDE A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PROCESSO-CRIME JÁ SENTENCIADO. RECURSO DE APELAÇÃO AINDA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL QUE SE IMPÕE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O Juízo de admissibilidade do recurso de apelação é, primeiramente, procedido pelo Magistrado Sentenciante. Se não há registro de que a decisão do Juiz de Primeiro Grau foi impugnada, ou de que foi decidido pedido de antecipação de tutela recursal pelo Tribunal, não resta inaugurada a competência desta Corte, pois, em regra, os pressupostos para o conhecimento do recurso e a análise de preliminares suscitadas nas razões recursais são avaliados quando do julgamento. Impossibilidade de se incorrer em supressão de instância.

2. "Não é demais ressaltar que não basta que a parte se limite a taxar o pleito como matéria de ordem pública para exigir do Poder Judiciário a análise de questões que, ordinariamente, se encontram dentro de um universo de inúmeras teses defensáveis de acordo com as provas produzidas nos autos, seja por parte da acusação ou da defesa, e que devem ser alegadas no momento oportuno" (STJ, HC 242.663/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 18/09/2012).

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201304042242, publicação em 07/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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