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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Rompimento de obstáculo · Maior reprovabilidade da conduta · Princípio da insignificância

Julgado em 04/02/2014 · AgRg no REsp 1.305.000 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. DESCABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Não é aplicável o princípio da insignificância em hipótese na qual se avaliou o bem furtado em R$ 100,00 (uma bicicleta), mas o delito foi praticado mediante rompimento de obstáculo, pois estava a res trancada por um cadeado junto a uma …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. DESCABIMENTO.

1. Não é aplicável o princípio da insignificância em hipótese na qual se avaliou o bem furtado em R$ 100,00 (uma bicicleta), mas o delito foi praticado mediante rompimento de obstáculo, pois estava a res trancada por um cadeado junto a uma mesa de ferro, na residência da vítima, circunstância que demonstra um maior grau de reprovabilidade da conduta.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200380807, publicação em 11/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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