PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TESE DE NULIDADE PELA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA DE OFÍCIO PELO JUÍZO PROCESSANTE. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEMONSTRADA. ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA PELA REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. - Desnecessária a existência de representação do agente policial ou da oitiva do Parquet para decretação da prisão preventiva, pois, existindo a necessidade da custódia preventiva e respeitado os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, pode o Magistrado, mesmo sem provocação, decretá-la. Não há que falar em nulidade no decisum de primeiro grau pela ausência de representação policial ou ministerial, na medida em que se cuida de mera conversão da prisão em flagrante em preventiva, em exato cumprimento do dispositivo legal. - A custódia cautelar está devidamente amparada por elementos concretos, tendo o Juiz de primeiro grau destacado a folha de antecedentes do recorrente, que contendo três condenações com trânsito em julgado pela prática de outros crimes, bem como revelam o seu envolvimento em diversos registros criminais, circunstâncias que demonstram a sua elevada periculosidade social e a real possibilidade de que, se solto, volte a delinquir, justificando, assim, a necessidade da segregação antecipada. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.