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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prescrição · Violação ao princípio da colegialidade · Alegação de falta de interrogatório no sumário da culpa · Acusado citado por edital

Julgado em 11/03/2014 · AgRg no REsp 1.302.920 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERROGATÓRIO NO SUMÁRIO DA CULPA. ACUSADO CITADO POR EDITAL. INTERROGATÓRIO EM PLENÁRIO. POSSIBILIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERROGATÓRIO NO SUMÁRIO DA CULPA. ACUSADO CITADO POR EDITAL. INTERROGATÓRIO EM PLENÁRIO. POSSIBILIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Não se verifica a prescrição da pretensão punitiva, uma vez não transcorrido o lapso prescricional entre os marcos …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERROGATÓRIO NO SUMÁRIO DA CULPA. ACUSADO CITADO POR EDITAL. INTERROGATÓRIO EM PLENÁRIO. POSSIBILIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.

1. Não se verifica a prescrição da pretensão punitiva, uma vez não transcorrido o lapso prescricional entre os marcos interruptivos.

2. Não há falar em violação do princípio da colegialidade se a decisão monocrática foi proferida com fundamento no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, que franqueia ao relator a possibilidade de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

3. No caso, não houve demonstração efetiva de prejuízo sofrido pelo acusado, notadamente em razão da possibilidade de realização do interrogatório em plenário do júri, daí porque inexiste nulidade processual.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200211591, publicação em 28/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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