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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio · Acórdão que confirma sentença de pronúncia · Excesso de linguagem · Writ não conhecido

Julgado em 11/03/2014 · HC 114.510 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. HOMICÍDIO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. HOMICÍDIO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - Inexistindo, no acórdão que confirmou a sentença de pronúncia e nos aclaratórios, qualquer consideração capaz de exercer influência no ânimo dos integrantes do Conselho de Sentença, deve ser afastada a tese de excesso de linguagem. - No caso, não há falar em nulidade do acórdão que preservou a pronúncia do acusado, uma vez que a Corte local examinou adequadamente as questões colocadas pela defesa, afastando, inclusive, a tese de ausência de material probatório a indicar a autoria delitiva. - Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801916036, publicação em 31/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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