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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Inversão da ordem de apresentação das alegações finais · Prejuízo não comprovado conforme consta do acórdão recorrido · Ausência de nulidade no caso concreto · Aplicação por parte da decisão agravada do enunciado da súmula 83/stj

Julgado em 27/03/2014 · AgRg no AREsp 466.423 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO CONFORME CONSTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO POR PARTE DA DECISÃO AGRAVADA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO CONFORME CONSTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO POR PARTE DA DECISÃO AGRAVADA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1- Havendo o acórdão local concluido inexistir …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO CONFORME CONSTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO POR PARTE DA DECISÃO AGRAVADA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1- Havendo o acórdão local concluido inexistir prejuízo quando da inversão da ordem de apresentação das alegações finais no presente caso, não há falar em nulidade processual.

2- A interpretação conferida pelo acórdão recorrido ao caso concreto, está alinhado à orientação jurisprudencial consagrada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/ STJ à espécie, como consignado na decisão monocrática.

3- Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400211880, publicação em 02/04/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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