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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Maior reprovabilidade · Princípio da insignificância · Não aplicação

Julgado em 20/03/2014 · AgRg no REsp 1.415.739 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. MAIOR REPROVABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SÚMULA 83/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. MAIOR REPROVABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SÚMULA 83/STJ. 1. A idéia de insignificância do delito só será aplicada nos casos em que forem cumpridos os seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente, b) nenhuma periculosidade social da …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. MAIOR REPROVABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SÚMULA 83/STJ.

1. A idéia de insignificância do delito só será aplicada nos casos em que forem cumpridos os seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente, b) nenhuma periculosidade social da ação, c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

2. O modus operandi da prática delitiva - furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa - demonstra um maior grau de reprovabilidade da conduta.

3. O réu cometeu o delito em exame enquanto ainda se submetia à execução criminal de outro delito, também crime patrimonial (CAC fls. 100/102) - fl. 276.

4. Não atendidos os requisitos de ausência de periculosidade da ação e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, não há como reconhecer a atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância (Súmula 83/STJ).

5. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.

6. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303666772, publicação em 10/04/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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