RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO (ARTIGO 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). RECEBIMENTO INDEVIDO DE SEGURO-DESEMPREGO. NULIDADE. AUDIÊNCIA REALIZADA SEM A PRESENÇA DO ADVOGADO DO RECORRENTE. PEDIDO DE ADIAMENTO INDEFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO COMPROVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PREJUDICIALIDADE DA INSURGÊNCIA SUBSIDIÁRIA. RECURSO PROVIDO.
Recurso ordinário em habeas corpus provido para declarar a nulidade da audiência realizada aos 29.8.2012 nos autos da ação penal em tela, determinando-se a renovação do ato com observância das garantias constitucionais, bem como o processo a partir das alegações finais, inclusive.
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO (ARTIGO 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). RECEBIMENTO INDEVIDO DE SEGURO-DESEMPREGO. NULIDADE. AUDIÊNCIA REALIZADA SEM A PRESENÇA DO ADVOGADO DO RECORRENTE. PEDIDO DE ADIAMENTO INDEFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO COMPROVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PREJUDICIALIDADE DA INSURGÊNCIA SUBSIDIÁRIA. RECURSO PROVIDO.
1. O artigo 265 do Código de Processo Penal permite que as audiências possam ser adiadas no caso de o defensor do acusado não poder a elas comparecer.
2. A documentação acostada aos autos revela que a impossibilidade de comparecimento do causídico à audiência designada pelo juízo singular se encontra cabalmente comprovada na hipótese, circunstância que evidencia o constrangimento ilegal imposto à defesa.
3. Quando da designação da audiência cujo adiamento foi requerido, o patrono do recorrente já havia sido intimado para outra audiência, em ação penal distinta que tramitava em comarca diversa, na qual atuava na defesa de réu preso, circunstância apta a comprovar a necessidade da providência requerida como garantia do devido processo legal constitucionalmente albergado.
4. Prejudicialidade da insurgência subsidiária.
5. Recurso ordinário em habeas corpus provido para declarar a nulidade da audiência realizada aos 29.8.2012 nos autos da ação penal em tela, determinando-se a renovação do ato com observância das garantias constitucionais, bem como o processo a partir das alegações finais, inclusive.