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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Reconhecimento pessoal do acusado · Nulidade relativa · Prejuízo não demonstrado · Acórdão fundado em outros elementos de prova

Julgado em 06/05/2014 · AgRg no AREsp 304.970 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ACÓRDÃO FUNDADO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ACÓRDÃO FUNDADO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é harmônica no sentido de que a eventual inobservância do art. 226, do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa, sendo necessária a efetiva demonstração de prejuízo. II. Agravo …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ACÓRDÃO FUNDADO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.

I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é harmônica no sentido de que a eventual inobservância do art. 226, do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa, sendo necessária a efetiva demonstração de prejuízo.

II. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300785870, publicação em 12/05/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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