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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Intimação pessoal da defesa · Transcurso in albis do prazo para apresentação de contrarrazões · 225, § 1º, ristj · Execução penal

Julgado em 08/05/2014 · AgRg no REsp 1.394.204 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFESA. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. ART. 225, § 1º, RISTJ. INOVAÇÃO RECURSAL. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO EXIGIDO PARA PROGRESSÃO DO REGIME. MATÉRIA PACIFICADA NO JULGAMENTO DO ERESP N. 1.176.486/SP.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFESA. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. ART. 225, § 1º, RISTJ. INOVAÇÃO RECURSAL. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO EXIGIDO PARA PROGRESSÃO DO REGIME. MATÉRIA PACIFICADA NO JULGAMENTO DO ERESP N. 1.176.486/SP. I - O prazo para apresentação das contrarrazões ao …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFESA. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. ART. 225, § 1º, RISTJ. INOVAÇÃO RECURSAL. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO EXIGIDO PARA PROGRESSÃO DO REGIME. MATÉRIA PACIFICADA NO JULGAMENTO DO ERESP N. 1.176.486/SP. I - O prazo para apresentação das contrarrazões ao recurso especial transcorreu in albis, não havendo falar-se em anulação da decisão monocrática por violação do contraditório ou ampla defesa. II - Inviável a apreciação da preliminar de não conhecimento do recurso especial por não ter o Recorrente atendido às exigências do art. 255, § 1º, do Regimento Interno desta Corte Superior, arguida somente nas razões do presente agravo regimental, porquanto configura inovação recursal. Precedentes. III - Consoante orientação firmada na 3.ª Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n. 1.176.486/SP, e, mais recentemente, do REsp n. 1.364.192/RS, afetado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, a prática de falta grave pelo Reeducando acarreta a interrupção do prazo para a obtenção do requisito objetivo exigido para a progressão, independentemente do regime ao qual estiver submetido, alterando a data-base para seu cômputo, no que tange ao restante do cumprimento da pena. IV - À luz dos mencionados precedentes, a decisão agravada merece ser mantida por seus próprios fundamentos. V - Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302483826, publicação em 14/05/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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