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OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio culposo · Trânsito · Nulidade · Ausência de intimação

Julgado em 06/05/2014 · AgRg no AREsp 302.746 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO. TRÂNSITO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA. OITIVA DE TESTEMUNHA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO. TRÂNSITO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA. OITIVA DE TESTEMUNHA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. O Tribunal de origem asseverou …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO. TRÂNSITO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA. OITIVA DE TESTEMUNHA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.

1. O Tribunal de origem asseverou que houve a intimação da defesa, por meio do Diário Oficial, da expedição da carta precatória, para oitiva da testemunha Alexandre Carelli. Além do mais, asseverou que o referido testemunho não embasou o édito condenatório. Impossibilidade de modificação em razão da Súmula 7 do STJ.

2. O acórdão recorrido consignou que a pena imposta se atentou para o grau de culpabilidade, a reprovabilidade da conduta e na situação em que se deram os fatos (direção do automóvel em alta velocidade pelo acostamento, com notícia de possível 'racha') e não apenas nas condições pessoais do agente. A revisão dessas premissas demanda reexame da matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7 do STJ.

3. Divergência jurisprudencial não demonstrada em razão da ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300629519, publicação em 15/05/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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