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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Impetração substitutiva de recurso ordinário · Impropriedade da via eleita · Furto com destruição de caixa eletrônico de banco · Policiais militares

Julgado em 11/03/2014 · HC 196.497 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FURTO COM DESTRUIÇÃO DE CAIXA ELETRÔNICO DE BANCO. POLICIAIS MILITARES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DECISÃO JUDICIAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. AFASTAMENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.

Resultado do julgamento

Habeas corpus em parte julgado prejudicado e no mais não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FURTO COM DESTRUIÇÃO DE CAIXA ELETRÔNICO DE BANCO. POLICIAIS MILITARES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DECISÃO JUDICIAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. AFASTAMENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. 1. É …

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FURTO COM DESTRUIÇÃO DE CAIXA ELETRÔNICO DE BANCO. POLICIAIS MILITARES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DECISÃO JUDICIAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. AFASTAMENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.

1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário.

2. Não é ilegal a decisão judicial de interceptação telefônica se, bem fundamentada, expõe a necessidade da medida, nos termos da lei de regência, tendo em vista o acervo investigativo que lhe deu supedâneo, a gravidade dos fatos (policiais envolvidos em furto de caixas eletrônicos de bancos) e indispensabilidade da medida.

3. Fica prejudicado o trancamento da ação penal, por inépcia da denúncia, em face da superveniência de sentença condenatória, ainda mais se, como na espécie, está a alegação atrelada à nulidade das interceptação telefônica, devidamente afastada.

4. Ausência de ilegalidade flagrante apta a fazer relevar a impropriedade da via eleita.

5. Habeas corpus em parte julgado prejudicado e no mais não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100245810, publicação em 27/05/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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